SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0083667-52.2026.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Carlos Jorge
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

decisão monocrática do relator pela qual não conheceu do recurso de agravo de instrumento, por versar sobre matéria alheia ao rol do art. 1.015/CPC, inexistindo demonstração de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a decisão do relator incorre em erro ante a hipótese de cabimento do agravo de instrumento no caso em exame. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No exercício de juízo de retratação, na forma do § 2º, do art. 1.021/CPC, em atenção a entendimento assente no do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, impõe-se a revogação da decisão agravada com o conhecimento e processamento do agravo de instrumento impugnando decisão de primeiro grau que aplica ao caso as normas do código de defesa do consumidor, invertendo-se o ônus probatório na forma de seu art. 6º, inc. VIII e art. 1.015, inc. XI/CPC. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo Interno acolhido em sede de juízo de retratação. Dispositivos relevantes citados: CPC: 1.015, XI, 1.021, § 2º. Jurisprudência relevante: STJ, AgInt no REsp nº 1.938.798/SP, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 1/6/2022; STJ, AgInt no REsp nº 1.910.001/PR, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022, DJe de 1/7/2022; STJ, AREsp nº 2.249.352/DF, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025; STJ, AREsp nº 2.574.585/SC, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 12/3/2026.